A qualquer momento, caso o médium descida, ele poderá se desligar da corrente mediúnica sem ônus nenhum ao seu desenvolvimento espiritual. Deixando claro que na umbanda seguimos a Lei do Livre arbítrio e sendo assim não existe isto de, por ser filho de uma casa, o médium não poder sair acreditando que com isto a vida dele vai andar para traz e coisas que falam e não têm o mínimo sentido.
O terreiro também se dá o direito de fazer o desligamento imediato do médium que não cumprir as regras da casa, ter comportamento inadequado aos princípios que acreditamos e seguimos. Neste caso antes do efetivo desligamento o médium terá preservado seu direito de defesa.
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No caso de desligamento definitivo, será então “arriado” o alguidar do médium.
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No caso de Afastamento e ausência prolongada temporária, o alguidar será mantido durante o ano em questão, sendo o mesmo “arriado” no início do ano seguinte caso o médium não mais retorne aos trabalhos